Tem a função de repelir uma possível invasão pelos muros da propriedade. Não é nociva ao ser humano, por não possuir energia suficiente, pois seu choque é pulsativo com efeito inibitivo, porém o contato com o corpo humano é de extremo desagrado. O alarme dispara quando há um rompimento ou aterramento dos fios que constituem a rede de proteção do sistema.O processo é o mesmo da cerca censurada.Ocorre que a voltagem é altíssima, na casa dos 8000 Volt e é acionada mediante fuga de corrente. Tendo em vista que funciona através de pulsos elétricos (intervalo mínimo de um segundo entre cada descarga elétrica), sua amperagem vai quase à zero, não ocasionando, assim, mal a saúde.
Quando instalada convenientemente por empresa idônea e seguindo as orientações do fabricante o pulso elétrico recebido pelo agressor, não tem o condão de levá-lo a morte e muito menos feri-lo.
O seu poder de dissuasão é grande, em razão do susto levado pelo invasor.
É uma forma de proteção bastante eficiente. O choque afugenta o intruso sem causar maiores danos e, se os fios forem cortados, o alarme será acionado.
Há dois tipos à disposição no mercado:
» Cercas monitoradas : Permitem a sua integração com uma central de alarme, que poderá estar ligada ou não externamente com uma empresa de segurança eletrônica. Além disso, poderá, quando tocada, acionar alarmes, luzes etc.
» Cercas não monitoradas: Possuem as mesmas características da anterior, porém não podem ser ligadas a uma central de alarme.
Algumas considerações devem ser feitas:
– A instalação da cerca eletrificada deve ocorrer em muros ou alambrados com mais de 2,50 metros, com placas sinalizadoras e não ter contato com vegetação.
– A cerca eletrificadora deve ser instalada de forma perpendicular ou voltada para o interior da propriedade a ser protegida. Também, não se deve vergar a cerca, dentro dos limites da propriedade do vizinho ou rua.
– Apesar da legislação estadual e federal não proibir a utilização do sensor elétrico, é de bom alvitre consultar a legislação municipal a respeito, pois em algumas cidades ocorrem restrições de uso.
A cerca elétrica possui vários atrativos: baixo consumo de energia, maior resistência ao tempo, sendo um produto de total segurança, alta confiabilidade e baixo custo.
» Legislação e Informações Sobre Cercas Elétricas
Utilizada amplamente na Europa e Estados unidos desde 1930, à cerca eletrificada ainda é pouco difundida no Brasil, principalmente pelo desconhecimento generalizado sobre suas aplicações e benefícios, facilidades de instalação e manutenção, baixo custo, além do falso conceito quanto ao eventual “Perigo” que ela possa representar.
Esclarecimentos Jurídicos
A instalação de cerca eletrificada não é proibida, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
A cerca eletrificada é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade. Não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência máxima, tipo de choque.
Os artigos 572 e 588 do Código Civil prevêem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos” e ainda” tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo seu prédio.”
Cumpre analisar a responsabilidade pela eventual morte ou lesão corporal em razão do uso da cerca eletrificada. Destacam-se dois grupos:
a) invasor que pretende cometer ato ilícito (p.ex.: furto, roubo).; e
b) outras pessoas (p.ex.: crianças brincando).
Alguns tribunais já entenderam que o proprietário do imóvel não pode ser responsabilizado pela morte ocorrida em função da descarga de cerca eletrificada. Porém, a maioria entende que o uso de fios elétricos não exclui o crime de homicídio ou lesão corporal, caracterizando-se verdadeira imprudência do proprietário do bem, que responde civil e criminalmente pelos danos causados. Assim, são imprescindíveis certas providências para evitar morte e ou lesão corporal de pessoas que adentrem lícita ou ilicitamente à propriedade, devendo obedecer a critérios razoáveis.
A cerca eletrificada pode ser utilizada desde que siga sério controle por parte da empresa responsável pela instalação do produto, uma vez que seus representantes legais podem ser acionados civil e criminalmente para responder pelos eventuais prejuízos e danos causados pela morte ou lesão corporal.
A única legislação encontrada sobre a matéria é a Lei nº. 8.200 de 23 de setembro de 1998, de Ribeirão Preto (SP). Apesar dessa lei só ter validade neste município, pode ser tomada como parâmetro nas instalações.
Dispõe o artigo 1º da Lei 8.200/98 que: “As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da Cerca elétrica deverão adaptá-las a uma altura compatível (Mínimo 2.20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano.”
Parágrafo 2º: A instalação e a manutenção de “cerca elétrica” deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica.”
Algumas recomendações
• O equipamento não pode oferecer risco à integridade física dos usuários ou de quem venha a “tocar” nele por estar eletrificado.
• O choque provocado pela cerca é conhecido como choque moral, possui alta voltagem e baixa amperagem. É pulsativa. Não queima, não deixa marcas e não faz com que os animais e as pessoas que nela encostem ou segurem fiquem grudadas.
• Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do assunto, quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cercas eletrificadas em perímetro urbano.
• Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT, porém como não há nenhuma oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.
• Embora não exista legislação que trate do assunto, qualquer pessoa que receba o choque ou se sinta incomodada com a situação, pode entrar com uma ação judicial contra o imóvel que a instalou.
Para evitar problemas com ações judiciais, a ABESE recomenda seguir os padrões de orientação existente em outros países, assim como:
• Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca e suas conseqüências.
• Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário, que ocupem a área interna da cerca, de sua finalidade e periculosidade. Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.
• Informar vizinhos sobre a finalidade e a periculosidade da cerca.
• Desligar o equipamento antes de regar plantas próximas à cerca, fazer podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do equipamento ou do muro.
• Utilizar sempre assistência técnica autorizada/credenciada.
• Não deixar que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca.
Fonte: ABESE – Associacao Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança
uma cerca elétrica, teveria sim matar!, pois só assim dava exemplos para os outros.
Maria Jose
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